19/08/2021 - Venda de imóvel
Agora que você já deu o primeiro passo para a venda do seu imóvel, é imprescindível que todos os documentos estejam em dia para que a sua negociação seja um sucesso. Todos os envolvidos na venda do imóvel devem apresentar as documentações que tornam a transação legítima perante a lei e você, vendedor, é quem fica com os detalhes mais burocráticos
A primeira informação que você precisa saber é que a documentação exigida para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica são diferentes, então é preciso se atentar a qual das duas você faz parte para que o processo aconteça da maneira correta e sem complicações futuras. Vamos começar pela Pessoa Física?
Cópia do RG e CPF;
Comprovante de Estado Civil – certidão de nascimento, caso seja solteiro e certidão de casamento, caso seja casado;
Comprovante de endereço;
Certidão do Distribuidor Cível – solicitada no site do TJSP;
Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas – solicitada em qualquer cartório;
Certidões de feitos – uma emitida pela Justiça Federal e outra pela Justiça do Trabalho;
Certidão Negativa de Débitos – emitida pela Receita Federal;
Certidão de Execução Criminal – SAJ PG5 e SIVEC.
As certidões não são documentos emitidos na hora e você precisa solicitá-las com, pelo menos, 5 dias de antecedência ou o processo da venda irá atrasar por mais alguns dias.
Neste caso, as certidões do tópico anterior permanecem na lista e você precisará acrescentar:
Cópia do Contrato Social;
Cópia do RG e CPF dos representantes legais;
Cópia da última alteração contratual;
Cópia do Balanço Patrimonial atualizado;
Cópia do cartão do CNPJ;
Cópia dos 3 últimos extratos bancários da Pessoa Jurídica.
Agora que você já tem os seus documentos em mãos, chegou a hora de preparar a papelada do imóvel para dar início ao processo de venda.
Todos os documentos servem para certificar que o vendedor está apto e sem dívidas em relação ao que está vendendo. Para isso, a documentação do imóvel, além de ser essencial para a atualizar os dados de acordo com o comprador, futuro proprietário, todas as informações fornecidas precisam estar corretas, desde o seu registro aos possíveis débitos. Confira itens são necessários:
Matrícula do registro atualizada – solicitada junto ao Cartório de Registro de Imóveis no qual ele está registrado;
Escritura do imóvel no nome do vendedor;
Cópia do IPTU do ano vigente;
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — guia emitida pela secretaria da prefeitura;
Certidão Negativa de Débitos Municipais — que também é solicitada na secretaria da prefeitura;
Declaração de quitação condominial assinada pela administradora do condomínio ou síndico, em caso de imóveis localizados dentro de condomínios.
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Fonte: Oten Imóveis